Proibida liberação de prontuário de paciente falecido

De acordo com o parecer do Conselho Federal de Medicina nº 6/10 o prontuário médico de pacientes falecidos não poderá ser liberado diretamente aos parentes. A ação reafirma que o direito ao sigilo tem efeitos projetos para além da morte. O parecer estabelece que o prontuário seja liberado por meio de decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina.
O conselheiro Carlos Vital, 1º vice-presidente do CFM, argumentou que se trata de um parecer dos direitos relacionados a personalidade humana, reconhecidos pelos ordenamentos jurídicos, constituindo direitos inatos.
(via Saúde Business Web)

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